O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (02/09), a NOTIFICAÇÃO da “SUSPENSÃO” da CNH de RENATO PIERETTI CÂMARA.
Segundo a publicação, o deputado estadual RENATO CÂMARA teve a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) “SUSPENSA” pelo período de 09 meses. Confira a imagem abaixo:
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, notificou o condutor RENATO PIERETTI CÂMARA da aplicação abaixo mencionada. Confira a imagem abaixo:
A “SUSPENSÃO” (penalidade de suspensão do direito de dirigir) passa a contar a partir da data em que o condutor penalizado entregar ao DETRAN/MS a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Ademais, nos casos de aplicação da penalidade de “SUSPENSÃO”, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR, para voltar a conduzir veículos automotores, sendo o curso oferecido na forma presencial ou on-line, pelo site https://www.cursosdetransito.com.br/ms.
O histórico de condutor de veículo do deputado estadual RENATO CÂMARA acumula 375 pontos.
CONFIRA AQUI O HISTÓRICO DE PONTUAÇÃO DO CONDUTOR RENATO CÂMARA!
Vale ressaltar que no dia 06/04/2021, o Diário Oficial do Estado já havia publicado a “SUSPENSÃO” da CNH do deputado estadual RENATO CÂMARA pelo período de 02 meses, referente ao processo 012645/2015. Confira a imagem abaixo:
Por fim, a publicação no Diário Oficial do dia 06/04 adverte o condutor, que após o prazo constante da notificação, se for flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a “CASSAÇÃO” da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB. Confira a imagem abaixo:
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