O Ministério Público registrou o procedimento de “Noticia de Fato” com o objetivo de anotar as providências adotadas pela Promotoria de Justiça relativamente à notícia de que a nomeação de TIAGO RODRIGUES BRITES, em janeiro de 2025, para ocupar cargo de provimento em comissão, estaria eivada de nulidade por ilegalidade.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requisitou ao prefeito MARCOS CALDERAN, no prazo de 10 (dez) dias, fotocópia integral dos documentos arquivados nas pastas funcionais dos servidores públicos PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES e TIAGO RODRIGUES BRITES.
Vale ressaltar que a “Noticia de Fato” foi instaurada de ofício pelo MP, após a veiculação da matéria do site de notícias O Cidadão Alerta com a seguinte manchete: MARACAJU: contrariando Lei Municipal, CALDERAN nomeia marido de Secretária Municipal em “CARGO COMISSIONADO”.
Por fim, todos os documentos são públicos e estão registrados com a Notícia de Fato nº 01.2025.00000496-8.
Comente este post