Foi publicada no Diário Oficial da Assomasul (16/05) a LEI MUNICIPAL Nº 2.256 que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à entidade religiosa Igreja Missionária Pentecostal Deus de Alianças, inscrita no CNPJ sob nº 37.749.449/0001-67, o “Lote” localizado no loteamento SIDROLAR II, situado na Rua Projetada 05, com as medidas e confrontações constantes na matrícula imobiliária nº 13.939 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia – MS.
Por fim, segundo a Lei, a doação destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades religiosas e de interesse social, em benefício da comunidade, sendo vedada qualquer destinação diversa.
Confira aqui a LEI MUNICIPAL Nº 2.256!
No mais, todos os atos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Executivo Municipal.
Comente este post