No dia 21/10, O Cidadão Alerta publicou uma matéria com a seguinte manchete: MARACAJU: para ASSEMA não perder terreno, CALDERAN altera lei através de “DECRETO”.
Segundo a matéria, a Câmara Municipal de Maracaju aprovou a doação de um imóvel (terreno) com área total de 520,00 m2, avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), publicado posteriormente no Diário Oficial do Município através da LEI Nº 1.949/2019, de 18 de setembro de 2019.
Ocorre que na quarta-feira (20/10), foi publicado no Diário Oficial do Município o “DECRETO Nº 337/2021”, alterando a lei aprovada pelos vereadores em 2019, dando o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e 04 (quatro) anos para concluir, contados a partir da data de publicação.
Diante do “DECRETO” publicado pelo prefeito MARCOS CALDERAN, a Câmara Municipal se manifestou informando que tomaria conhecimento do processo para promover as medidas cabíveis.
Nesta segunda-feira (25/10), foi publicado no Diário Oficial do Município a “REVOGAÇÃO” do Decreto nº 337/2021, de 08 de outubro de 2021, por considerar que as alterações solicitadas pela donatária dependem de “AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA” e serão submetidas à apreciação da Câmara Municipal. Confira a imagem abaixo:
Por fim, todos os atos da Prefeitura Municipal de Maracaju são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Público.
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