O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu pela suspensão da cobrança da “TAXA DO LIXO” junto com a fatura de água no município de Corumbá. A decisão é da juíza de direito, LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO.
A juíza alega que cobrança “demonstra uma situação de abusividade do ponto de vista das normas consumeristas, tendo em vista a cobrança realizada sem a anuência prévia do contribuinte”.
Do mesmo modo, LUIZA FIGUEIREDO afirma que a liminar não impede a cobrança da taxa de coleta de lixo, mas “determina que ela não pode ser cobrada conjuntamente com a fatura de água sem que haja uma autorização prévia e expressa do consumidor”.
Anteriormente, o Jornal Midiamax publicou decisões semelhantes em outros municípios após o anúncio de que a prefeitura de Corumbá passaria a realizar a cobrança da taxa em conjunto com a fatura de água.
A prefeitura alega que a medida é amparada pela Lei Federal nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”, aprovada em 2020.
Vale lembrar que o município cobra a taxa desde 2006, anteriormente através do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A Câmara Municipal aprovou a mudança na cobrança no ano passado.
Vale lembrar que as decisões contrárias à cobrança da “TAXA DO LIXO” em conjunto com a fatura de água ocorreram em situação similar, mas em outros municípios.
Fonte: Midiamax
Jornalista: Gabriel Neves
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