Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (18/09) o ACÓRDÃO – AC00 – 1572-2024.
Na 17ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 4 de setembro de 2024, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, em declarar regular com ressalva os atos destacados no relatório de Auditoria nº 03/2023, elaborado pela equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente-DFEAMA após fiscalização na Prefeitura Municipal de Maracaju.
Após fiscalização, coube relacionar os itens constatados pela equipe técnica (peça 3):
- Não elaboração de alguns editais de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
- Não vem efetuando o devido controle sobre o seu almoxarifado;
- Não vem efetuando a devida fiscalização da execução das obras de infraestrutura urbana.
Por fim, ante o exposto, acompanhando o entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, VOTO:
I- declarar REGULAR COM RESSALVA;
II- RECOMENDAR à atual gestão que:
- a) promova uma atualização de seus servidores visando capacitá-los para que elaborem processos, projetos e editais dentro das normas técnicas e legais, de forma que assegurem a escolha do participante que apresente a proposta mais adequada e que satisfaça de fato os objetivos pretendidos com a futura contratação;
- b) observe com maior rigor as normas atinentes ao controle de entrada e saída de bens do almoxarifado inclusive no que se refere ao combustível depositado no pátio da secretaria de obras, de forma a orientar e cobrar os servidores sob sua responsabilidade, utilizando como base de consulta a Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 08 de abril de 1988;
- c) adote as medidas necessárias no sentido de aprimorar o sistema de solicitação e autorização do abastecimento dos veículos, evitando rasuras ou solicitações em branco;
- d) A utilização de combustíveis seja estritamente para veículos motores e equipamentos da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS;
- e) Os serviços de recuperação de defeitos em pavimentos asfálticos sejam executados utilizando uma metodologia adequada para a escolha, demarcação e preparação das áreas degradadas.
III – INTIMAR o(s) interessado(s) do resultado deste julgamento.
Vale ressaltar que o prefeito de Maracaju JOSÉ MARCOS CALDERAN foi multado pelo Tribunal de Contas no mês de julho em 40 (quarenta) UFERMS e no mês de agosto em 60 (sessenta) UFERMS.
Clique e confira aqui na íntegra o ACÓRDÃO – AC00 – 1572-2024!
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