Segundo o DECRETO Nº 101-2022, publicado no Diário Oficial de Maracaju de hoje (27/06), o imóvel denominado “CHAC”, com área de 102,2285 ha (cento e dois hectares, vinte e dois ares e oitenta e cinco centiares), situado ao lado direito da ROD MJ 04, s/n, Zona Urbana, Maracaju-MS, registrada sob Matrícula nº 17.699, alienado por doação para a empresa BBCA BRAZIL INDÚSTRIA E INVESTIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 09.079.829/0001-04, através do Termo de Doação nº 024/2015, fica cancelado, retornando ao Patrimônio do Município de Maracaju por descumprimento do estabelecido no artigo 3º da Lei-ordinaria-1852-2015-Maracaju-MS.
CALDERAN autorizou a Procuradoria Jurídica do Município a adotar as providências necessárias à efetivação da reversão, assinando em nome do Município, todos os expedientes necessários, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Comente este post