Para estimular a obtenção de melhores resultados no exercício da função dos “SERVIDORES COMISSIONADOS”, o prefeito MARCOS CALDERAN publicou na tarde de hoje (05/04), em edição extra do Diário Oficial, o “Programa de Incentivo à Produtividade” dos SERVIDORES COMISSIONADOS do Grupo Ocupacional I, Direção, Gerência e Assessoramento Superior – DAS 2, DAS 3, DAS 4 e DAS 5, e do Grupo Ocupacional II, Coordenação e Assistência Intermediária – CAI.
Confira abaixo os critérios que serão avaliados no desempenho individual de cada SERVIDOR COMISSIONADO:
- Execução, por designação pelo Secretário Municipal da pasta onde esteja lotado, de funções e atribuições além daquelas inerentes ao cargo;
- Assiduidade e pontualidade:
- Aptidão e Disciplina.
- Eficiência e Produtividade.
- Responsabilidade.
- Iniciativa.
Segundo o DECRETO publicado, a avaliação de desempenho individual do “SERVIDOR COMISSIONADO” ocorrerá por meio de pontuação do servidor aferida pelo chefe imediato, sendo que a pontuação máxima obtida será de 100 (cem pontos) e cada ponto equivale a 1% (um por cento) do vencimento (salário-base) do servidor, percentual a ser pago a título de Adicional de Produtividade.
Confira abaixo a tabela de salário dos grupos operacionais:
DAS 2 – vencimento R$ 4.507,02 + Produtividade
DAS 3 – vencimento R$ 3.863,16 + Produtividade
DAS 4 – vencimento R$ 3.219,30 + Produtividade
DAS 5 – vencimento R$ 2.317,90 + Produtividade
CAI 1 – vencimento R$ 2.575,44 + Produtividade
CAI 2 – vencimento R$ 1.931,58 + Produtividade
CAI 3 – vencimento R$ 1.674,04 + Produtividade
Vale ressaltar que o valor da média anual do Adicional de Incentivo à Produtividade, recebido pelos servidores, servirá como base para compor a GRATIFICAÇÃO NATALINA e a GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
Por fim, o prefeito também alterou o Decreto Municipal nº 101 que estendeu o “Programa de Incentivo a Produtividade” aos novos grupos de SERVIDORES EFETIVOS através da alteração do artigo 1º. Confira abaixo:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Produtividade, destinado a estimular a obtenção de melhores resultados no exercício da função, que será pago aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos do Grupo Ocupacional de Serviços Gerais, Manutenção e Transporte, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo e do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio à Assistência Social, à Educação e à Saúde, constantes do Anexo I, com base em avaliação de desempenho individual, realizada pela forma e critérios estabelecidos neste Decreto.
DECRETO Nº 101-2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021 Programa de Incentivo à Produtividade que será pago à grupos de servidores públicos municipais ocupantes de CARGOS EFETIVOS.
DECRETO Nº 148-2021, DE 31DE MARÇO DE 2021 Programa de Incentivo à Produtividade que será pago aos servidores públicos municipais ocupantes de CARGOS COMISSIONADOS.
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