Com a referida LEI aprovada, os vereadores autorizaram o prefeito MARCOS CALDERAN a conceder ISENÇÃO das seguintes TAXAS MUNICIPAIS: taxa de licença e verificação fiscal para localização, instalação e funcionamento, taxa de fiscalização de anúncios, taxa de licença relativa ao funcionamento de estabelecimento em horário especial, taxa de licença sanitária e Taxa dos Serviços de Coleta e Disposição Final de Resíduos Sólidos, instituídas pelos artigos 217, inciso III e 220 da Lei Complementar nº 009, de 26 de dezembro de 2001, para contribuintes com atividade econômica exercida em horário noturno e que tiveram os seus funcionamentos suspensos pelo Poder Público em razão do novo Coronavírus – COVID19.
Segundo o art. 2º da lei LEI Nº 1.999/2021, terá direito às isenções os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades econômicas são desenvolvidas no período NOTURNO, que aderiram o plano de biossegurança e tenham sofrido declínio em decorrência das ações implementadas para a prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus.
O vereador JOÃOZINHO ROCHA disse ao Cidadão Alerta que esta é mais uma iniciativa da Câmara Municipal de Maracaju, que enxergou o quanto os comerciantes foram prejudicados e contou com a sensibilidade do prefeito MARCOS CALDERAN em auxiliar o COMÉRCIO NOTURNO de Maracaju.
O presidente da Câmara de vereadores de Maracaju, ROBERT ZIEMANN deixou claro que nesta Lei não está incluído a isenção de IPTU, pois ainda está sendo estudado pelo departamento jurídico do Executivo Municipal.
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