O Ministério Público Estadual de Maracaju instaurou INQUÉRITO CIVIL para averiguar possível ato de “improbidade administrativa” junto ao PREVMMAR – Serviço de Previdência dos Servidores Municipais de Maracaju/MS e a ocupação dos CARGOS DE DIRETORIA do referido órgão. Confira a imagem abaixo:
Roseli respondeu a notificação: “A servidora Vanessa Graciela Xavier Cabral, preenche todos os requisitos, não só de competência técnica e experiência, mas já concluiu o curso Superior de Ciências Contábeis, conforme comprovante de matrícula do 8º e último semestre do curso de ciências contábeis, concluído neste mês”. (oficio datado em 21/11/2017). Confira a imagem abaixo:
Um dos requisitos para exercer a função de Diretor de Benefícios é possuir CURSO SUPERIOR e notório conhecimento em previdência;
A Promotora de Justiça, Simone Almada Goes, encontrou indícios de que a Roseli Bauer inseriu DOCUMENTAÇÃO FALSA na petição com o fim de alterar a verdade, e diante disto, determinou a instauração de INQUÉRITO POLICIAL na prática do delito de FALSIDADE IDEOLÓGICA, previsto no artigo 299 do Código Penal. Confira a imagem abaixo:
No último dia 13/09 o delegado informou ao Ministério Público Estadual a abertura de INQUÉRITO POLICIAL conforme solicitação do mesmo. Confira a imagem abaixo:
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Vale ressaltar que todos os documentos apresentados são públicos e estão disponíveis no site do Ministério Público Estadual, exceto aqueles protegidos pelo sigilo.
Matéria publicada em 17/09/2018
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