O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul instaurou a Notícia de Fato nº 01.2024.00007525-0 para apurar a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente pela Prefeitura Municipal de Maracaju.
De acordo com os elementos de informação contidos nos autos da Notícia de Fato, foi apurado que ao longo do mês de maio/2024, foram realizadas diversas operações bancárias de débitos de valores na conta corrente nº 2111-7, da agência 211-9, do Banco do Brasil, de titularidade do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Maracaju/MS, cujo somatório de valores totalizou a quantia de R$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
Ainda foi apurado pelo Ministério Público que as “OPERAÇÕES FINANCEIRAS” não foram previamente aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Maracaju/MS, tal como é exigido pelo disposto no artigo 5º e 9º do Decreto Municipal nº 21, de 22 de abril de 2010.
Diante dos fatos, o Ministério Público “RECOMENDOU” ao Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, ANDRÉ LUIZ DA SILVA HADLICH e ao Secretário de Meio Ambiente do Município de Maracaju, AGADIR MOSMANN, que se abstenham de realizar movimentações financeiras que tenham por objeto valores pertencentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Maracaju/MS ao arrepio das previsões normativas veiculadas pela Lei Municipal nº 1551 e pelo Decreto Municipal nº 21.
O Cidadão Alerta já havia publicado a matéria onde ANDRÉ HADLICH confirmou que prefeitura fez retiradas de mais de “7 MILHÕES DE REAIS” do Fundo de Meio Ambiente.
Vale destacar que o “PARECER JURÍDICO” da Câmara Municipal de Maracaju concluiu que a prática do Poder Executivo do Município de Maracaju/MS, qual seja de utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para pagamento de despesas diversas e não vinculadas às finalidades do referido fundo, evidenciam inequívoca ilegalidade e afronta aos princípios da Administração Pública.
Por fim, o Ministério Público “ADVERTIU” que, em caso de não cumprimento da “RECOMENDAÇÃO”, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para solução da irregularidade e para a eventual responsabilização pessoal.
Comente este post