A Lei 14.737/2023 que alterou a Lei Orgânica da Saúde garante, desde novembro de 2023, que toda mulher tem direito a ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante as consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas (as quais devem manter avisos sobre esse direito em locais visíveis).
Porém, o cumprimento dessa lei pelo Município só passou a ocorrer após uma representação da advogada VANESKA VELASCO SILVEIRA no Ministério Público Estadual, sob o nº 02.2024.001108232-4.
Segundo consta na representação, a advogada, que é Conselheira Municipal dos Direitos da Mulher, precisou de um atendimento de urgência no Hospital Soriano Corrêa, na madrugada de 21/07/2024, quando estava vestida apenas com um pijama e solicitou, na recepção, o direito de entrar acompanhada por seu pai, mas foi impedida. Além de constatar que não havia nenhum aviso sobre a legislação visível no Hospital.
Após o ocorrido, a advogada protocolou a representação no Ministério Público Estadual – Promotoria de Maracaju – MS, requerendo que o(a) Diretor(a) Presidente do Hospital Soriano Correa da Silva e a Secretaria Municipal de Saúde fossem oficiados a cumprir a legislação, além de imprimir avisos sobre a Lei n° 14.737/23 e colocar em local de fácil visibilidade em TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE (Postos de Saúde, Clínicas e Laboratórios, não apenas no Hospital).
Através de ofícios e diligências, o Ministério Público Estadual solicitou o relatório detalhado de todas as unidades de saúde pertencentes ao município, sobre o fiel cumprimento da lei, com registros fotográficos. O que foi prontamente atendido. Confiram as imagens abaixo:
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