Segundo fonte do Cidadão Alerta, o Ministério Público recebeu denúncia de suposta IRREGULARIDADE no AUMENTO DE SALÁRIOS do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral, que foi realizado fora do prazo permitido por lei.
O Fato
No quadriênio de 2013 /2016 o salário do prefeito era de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) aumentando para R$ 23.929,23 (vinte e três mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) para o quadriênio 2017/2020, um acréscimo de 32,9 %.
O mesmo aconteceu com o salário do Vice-Prefeito que de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aumentou para R$ 19.941,02 (dezenove mil novecentos e quarenta e um real e dois centavos).
Os salários de Secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral também acompanharam o aumento que de R$ 8.000,00 passou em 2017 para R$ 10.635,21 (dez mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos).
Câmara de Vereadores
A Câmara aprovou o Projeto de Lei Municipal nº 008/2016 que trata do aumento para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral, no dia 27/06/2016 (segunda-feira), em convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA e regime de URGÊNCIA ESPECIAL, devido ao curto espaço de tempo que permitia a regulamentação deste aumento.
O presidente Hélio Albarello apresentou como justificativa o disposto no artigo 21 da Lei Complementar 101/2000.
“Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
(…)
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20″.
Embora a Câmara Municipal tenha se atentado e votado a lei que aumenta os subsídios do primeiro escalão do Poder Executivo Municipal dentro do prazo legal, o presidente esqueceu de alertar ao Dr. Maurílio Ferreira Azambuja que não fez o mesmo, visto que promulgou e sancionou a lei em 05 de julho de 2016, quando foi publicado no Diário Oficial de Maracaju (DOM) nº 788, a Lei nº 1.866/2016.
Ou seja, a lei passou a existir e ter vigência no dia 05/07/2016, dentro dos 180 dias que proíbe o aumento da despesa com pessoal. Dessa forma, o AUMENTO DE SUBSÍDIO ou QUALQUER DESPESA COM PESSOAL, nos 180 dias ao final do mandato do titular do respectivo Poder, é ato administrativo eivado de nulidade de pleno direito.
O aumento de subsídios aprovados na Lei nº 1.866/2016 gerou um impacto financeiro na ordem de R$ 1.913.162,88 (um milhão novecentos e treze mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para o próximo mandato, conforme tabela abaixo:
Com o aumento ilegal de R$ 1.913.162,88 (um milhão novecentos e treze mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos) nos SALÁRIOS do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral, com certeza haveria condições de terminar as obras que já estão ha mais de 04 anos paralisadas, como a Rodoviária nova, Centro Olímpico, Fundação de Cultura, além de construir escolas, creches…
A denúncia está nas mãos da Promotora de Justiça Dra. Simone Almada Góes para ser apurada desde o dia 28/04/2017, data em que foi protocolada, solicitando a NULIDADE da referida Lei e também a DEVOLUÇÃO dos valores pagos indevidamente.
Lembrando que qualquer cidadão pode ajuizar uma AÇÃO POPULAR para coibir o mau uso do dinheiro público. Além do MPE que tem a função constitucional de fiscalizar a lei, e a OAB, que é a voz constitucional do cidadão.
Em Corumbá-MS, ocorreu caso semelhante ao de Maracaju, quando no mês de junho de 2016, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que aumentava o salário do Prefeito Municipal, porém, este só foi publicada em 26 de outubro de 2016. Diante da situação de irregularidade, o competente Ministério Público Estadual daquela comarca (Corumbá) ajuizou Ação Civil Pública, a qual foi deferida pela Juíza de Direito Exma. Dra. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, em caráter de liminar sob pena de APLICAÇÃO DE MULTA a Prefeitura Municipal, conforme o processo nº 0000372-22.2017.8.12.0008.
O Cidadão está Alerta, atento aos gastos do dinheiro público e aguardando a decisão do MPE.
Confira abaixo, o processo legislativo na Câmara Municipal e sanção do Prefeito.
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