A Lei de autoria do vereador LAUDO SORRILHA aprovada pelos vereadores, que dispõe sobre a proibição de “QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO” foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 27/04/2021.
Nesta segunda–feira (08/11), foi publicado no Diário Oficial do Município o DECRETO Nº 351/2021 que regulamenta a Lei que proíbe a QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO” no município de Maracaju.
A partir da publicação do Decreto, os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos “NÃO PODEM SER QUEIMADOS” a menos de 100 (cem) metros de distância do perímetro urbano do Município e a menos de 300 (trezentos) metros de hospitais, casas de saúde, estabelecimentos de ensino, repartição pública, casas que comerciem no ramo de fogos e postos de combustíveis.
Vale ressaltar que o descumprimento ao disposto na Lei nº 2006/2021 acarretará ao infrator a imposição de multa que vai de 80 a 100 UFM’s (Unidades Fiscais do Município) podendo ser aplicada o valor em dobro no caso de reincidência.
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