O SIMTREMA – Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Maracaju afirmou ao Cidadão Alerta que o prefeito MARCOS CALDERAN não cumpriu o acordo firmado na reunião do dia 06/02/25, que contou com a presença do prefeito MARCOS CALDERAN, ANDRÉ HADLICH (Secretário de Finanças), ALANDER MATHEUS (Supervisor de Administração), JAIME TEIXEIRA (presidente FETEMS), DEUMEIRES MORAES (vice-presidente FETEMS), LUDEMAR SOLÍS (presidente SIMTREMA).
O resultado da reunião foi publicado no site de noticias Maracajuemfoco no dia 10/02/25.
Segundo a presidente do Sindicato, durante a reunião 06/02, o SIMTREMA propôs o reajuste de 6,27 % do “Piso Nacional da Educação” que seria pago referente ao mês de fevereiro junto com o retroativo do mês de janeiro, além do compromisso de debaterem no mês de junho os coeficientes de 1,35% para alavancar a carreira.
Como não houve negativa por parte do EXECUTIVO, a proposta foi levada para a aprovação na Assembleia Geral e posteriormente apresentada para a Câmara Municipal de Maracaju.
LUDEMAR disse que o EXECUTIVO enviou o Projeto de Lei no último momento para aprovação dos vereadores, não respeitando a data base do magistério.
O Projeto de Lei Complementar 002/2025 foi votado no dia 10/03 na Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial (11/03) a LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 10 DE MARÇO DE 2025 estabelecendo o índice de reajuste salarial no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) para os servidores públicos municipais de Maracaju/MS pertencentes ao Grupo Magistério, regidos pela Lei Complementar nº 004/1998.
Dessa forma, o aumento era para ser pago em fevereiro e pagar retroativo de janeiro. Porém o projeto foi enviado para a Câmara para ser aprovado em março para receber em abril e a proposta de pagamento dos retroativos dos meses de janeiro e fevereiro no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a provação da referida lei, conforme OFÍCIO N.º 034-2025-DRH-PMM da Secretária Municipal de Administração, PAULA DE SOUZA KUENDIG BRITES à presidente do SIMTREMA.
“Os pagamentos referentes aos meses retroativos serão efetuados no prazo máximo de 45 dias após a aprovação das alterações das leis mencionadas” destacou PAULA KUENDIG através de ofício.
Confira aqui na íntegra o OFÍCIO Nº 034-2025-DRH-PMM!
LUDEMAR afirmou que o Sindicato tem conhecimento dos valores arrecadados pelo FUNDEB e diz que o EXECUTIVO tem condições de pagar os valores retroativos, e, “Não paga somente se não quiser”.
A presidente do Sindicato ainda acrescentou que hoje, Maracaju é um dos piores salários do MS, “vergonhoso”, visto que ocupa o 51° (quinquagésimo primeiro) “PIOR SALÁRIO” no “Ranking de MS”, além de que o “prefeito MARCOS CALDERAN é considerado como inimigo da educação”.
“Isso preocupa muito a categoria e a nossa luta é muito justa e muito digna”, desabafou LUDEMAR, finalizando que o SIMTREMA aguarda uma folha complementar com os valores retroativos o quanto antes, pois, a falta de cumprimento do acordo pode ocasionar a manifestação dos profissionais, caso a situação não seja resolvida rapidamente.
Confira aqui na íntegra a LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 10 DE MARÇO DE 2025!
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