A Licitação previa a contratação de empresa para execução de obra de construção de uma escola com 14 salas de aula e uma quadra poliesportiva, com valor estimado em R$ 8.516.371,34 (oito milhões quinhentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).
O relator do Tribunal de Contas do Estado – TCE, conselheiro MARCIO MONTEIRO, “DETERMINOU” ao prefeito Municipal de Maracaju, Sr. JOSÉ MARCOS CALDERAN, que promova a “IMEDIATA SUSPENSÃO CAUTELAR” da Concorrência nº 4/2021, ou, caso já praticado o referido ato, que se abstenha de celebrar o respectivo Contrato Administrativo.
A determinação do conselheiro MARCIO MONTEIRO foi publicada na última sexta-feira (01/10), no Diário Oficial Eletrônico – Edição Extra.
Clique e confira aqui a decisão do TCE-MS – Diário Oficial Eletrônico nº 2960 – Edição Extra.
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