O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL publicou hoje (14/09), no Diário Oficial Eletrônico a “IMEDIATA SUSPENSÃO CAUTELAR” da Concorrência n.º 3/2021, celebrada pela Prefeitura Municipal de Maracaju, objetivando a contratação de empresa para execução de obra de ampliação da ESCOLA MUNICIPAL MAURÍCIA PARÉ GOMES, ou, caso já praticado o referido ato, que se abstenha de celebrar o respectivo Contrato Administrativo.
Em sua análise técnica, a Divisão apontou as seguintes irregularidades:
a) cumulação indevida de garantias econômico-financeiras;
b) discordância entre os projetos arquitetônicos e as planilhas orçamentárias e memórias de cálculo, não demonstrando os locais exatos das intervenções com respectivos serviços.
Desta forma, o conselheiro MÁRCIO MONTEIRO concedeu LIMINARMENTE A MEDIDA CAUTELAR, determinando ao Prefeito Municipal de Maracaju, Sr. JOSÉ MARCOS CALDERAN, para que promova:
I) a IMEDIATA SUSPENSÃO CAUTELAR da Concorrência nº 3/2021, ou, caso já praticado o referido ato, que se abstenha de celebrar o respectivo Contrato Administrativo, até ulterior manifestação desta Corte Fiscal;
II) FACULTA-SE ao responsável a tomada das correções necessárias, bem como à prestação dos demais esclarecimentos, com vista ao restabelecimento do Pregão;
III) dada a urgência da medida cautelar, intime-se a Autoridade Responsável para comprovar o cumprimento imediato da determinação acima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da presente Decisão, sob pena de multa correspondente ao valor de 500 (quinhentas) UFERMS
Clique e confira aqui a decisão do TCE-MS – Diário Oficial Eletrônico – Edição Extra nº 2945.
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