O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a “EXTINÇÃO” do cargo de Controlador Interno em comissão na prefeitura de Mundo Novo e na prefeitura e câmara de Japorã. A RECOMENDAÇÃO nº 0001-2024-01PJ-MUV¹ foi publicada em Diário Oficial do MP.
A RECOMENDAÇÃO destacou a recente decisão proferida pelo Ministro ALEXANDRE DE MORAES, do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou a inconstitucionalidade em Lei Complementar de Belmonte (SC).
O Inquérito Civil nº 06.2024.00000668-4 no MP dá conta que os cargos de Controlador Interno nas prefeituras de Japorã e Mundo Novo e na Câmara Municipal de Japorã são providos em caráter comissionado. A RECOMENDAÇÃO pede a “EXTINÇÃO” do cargo comissionado e adequação da legislação.
“O CARGO DEVE SE TORNAR DE NATUREZA EFETIVA A SER POSTERIORMENTE PREENCHIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO”.
Os prefeitos de Japorã e Mundo Novo, além do presidente da Câmara de Japorã, têm 20 dias para responder ao MP se vão acatar a recomendação.
Em Maracaju, o cargo comissionado de CONTROLADOR-GERAL foi criado pelo prefeito MARCOS CALDERAN, quando revogou o Artigo 18 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 103-2014, e por este motivo a prefeitura de Maracaju realizou em 2024 o “CONCURSO PÚBLICO” e não incluiu o cargo de CONTROLADOR-GERAL.
Já o presidente da Câmara Municipal de Maracaju, RENER BARBOSA, buscando zelar pelo cumprimento da Lei, criou o Cargo Efetivo de CONTROLADOR-GERAL, ou seja, para ser ocupado por servidor através de Concurso Público.
“Agora, no início da gestão, criamos o cargo de CONTROLADOR-GERAL que deverá ser ocupado por servidor efetivo através de concurso público”, destacou RENER BARBOSA.
Por fim, caso as prefeituras de Japorã, Mundo Novo e a Câmara Municipal de Japorã não adotem a RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público pode propor Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Fonte: Midiamax
Por: Fábio Oruê
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