No quadriênio de 2013 /2016 o salário do Prefeito Municipal era de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), aumentando para R$ 23.929,23 (vinte e três mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) para o quadriênio 2017/2020, um acréscimo de 32,9%.
O mesmo aconteceu com o salário do Vice-Prefeito que de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aumentou para R$ 19.941,02 (dezenove mil novecentos e quarenta e um real e dois centavos).
Os salários de Secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral também acompanharam o aumento que de R$ 8.000,00 (oito mil reais) passou em 2017 para R$ 10.635,21 (dez mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos).
CÂMARA DE VEREADORES
A Câmara aprovou o Projeto de Lei Municipal nº 008/2016 que trata do aumento para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral, no dia 27/06/2016 (segunda-feira), em convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA e regime de URGÊNCIA ESPECIAL, devido ao curto espaço de tempo que permitia a regulamentação deste aumento.
O presidente Hélio Albarello apresentou como justificativa o disposto no artigo 21 da Lei Complementar 101/2000.
O Ministério Público, na pessoa da Dra. Simone Almada Goes, que é titular da 1ª Promotoria de Maracaju, entendeu que a Prefeitura Municipal de Maracaju provocou a VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, quando publicou o AUMENTO fora do prazo permitido por Lei, e por isso ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA requerendo a nulidade da LEI que concedia AUMENTO aos SALÁRIOS dos referidos agentes políticos.
A ação teve inicio no dia 05/06/2017, processo número 0900018-51.2017.8.12.0014, e no dia 31/10/2018 foi concluída com a decisão do Juiz de Direito, Dr. Raul Ignatius Nogueira que determinou a seguinte sentença:
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para o fim de declarar a nulidade do Lei Municipal n.º 1.866, de 5 de julho de 2016, que elevou a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Geral para a legislatura 2017/2020, e determinar a imediata suspensão do pagamento dos subsídios fixados para os cargos referidos com base na norma declarada nula, a partir do subsídio do mês de novembro de 2018. Considerando a imunidade do requerido, não há condenação em custas, nem honorários advocatícios. Registre-se a presente sentença que deverá ser publicada no órgão oficial (DJ). Intime-se o MP, encaminhando-se-lhe os autos, pelo SAJ. Intime-se o Município, via malote digital. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
Com esta decisão, o Prefeito Municipal terá o seu salário reduzido de 23.929,23 (vinte e três mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), o mesmo acontece com o vice-prefeito que de R$ 19.941,02 (dezenove mil novecentos e quarenta e um real e dois centavos) passará a receber em novembro de 2018 apenas R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Os Secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral também terão os salários reduzidos de R$ 10.635,21 (dez mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos) para R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Confira a decisão judicial na íntegra aqui:
Matéria publicada em 1º/11/2018
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