Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 29/04/2021 a “REVISÃO GERAL” no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) para os servidores públicos municipais do Município de Maracaju/MS.
Ocorre que em decisão conjunta o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado por seu Procurador-Geral de Justiça, ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), representado por seu Presidente, Conselheiro IRAN COELHO DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais, resolvem recomendar aos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito estadual e municipal, que cumpram fielmente a proibição de concessão de revisões, reajustes, atualizações e/ou correções de remuneração ao funcionalismo público, a partir de 28/05/2020 até 31/12/2021.
Determinando ainda que caso tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, deverão ser adotadas as medidas que possam corrigir a situação.
A recomendação é direcionada aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do ESTADO quanto dos MUNICÍPIOS, para que cumpram as contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), estabelecidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, especialmente no que tange à proibição de reajustes, revisões e atualizações aos servidores públicos, corrigindo violações já ocorridas.
O Cidadão Alerta entrou em contato com o vereador ROBERT ZIEMANN, presidente da Câmara Municipal de Maracaju, o qual nos informou que os vereadores juntamente com o PODER EXECUTIVO estarão se reunindo nos próximos dias para discutirem uma solução que não venha prejudicar os servidores municipais.
Vale ressaltar que em abril de 2021, também foi aprovado através de decreto, o Programa de Incentivo a Produtividade para servidores comissionados e efetivos que também poderá ser atingido, visto que a Lei Complementar 173/20 no seu artigo 8º traz a seguinte proibição:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
Confira abaixo a Recomendação Conjunta TCE-MS/MPMS.
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