Foi republicado no Diário Oficial da Assomasul (07/03), por incorreção, a LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
A referida Lei revogou o cargo efetivo de Assessor Técnico Parlamentar, referência 24, pertencente ao Quadro Geral da Câmara Municipal de Sidrolândia, e acrescentou ao anexo da tabela de “CARGOS COMISSIONADOS”.
Dessa forma, as 15 (quinze) vagas para o cargo de Assessor Técnico Parlamentar que seriam preenchidas através de “Concurso Público”, passaram a ser “CARGOS COMISSIONADOS”, ou seja, de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara Municipal.
Ademais, ainda foram criados mais 05 (cinco) “CARGOS COMISSIONADOS” perfazendo um total de 20 (vinte) cargos. Confira abaixo os cargos criados pela Lei Complementar 171:
CARGO | VAGAS | SIMBOLO | SALÁRIO |
Chefe de Controle de Verbas e Frotas | 1 | DAL IV | 2.500,00 |
Secretária Geral da Presidência | 1 | DAL IV | 2.500,00 |
Diretor Geral de Comunicação | 1 | DAL III | 2.500,00 |
Assistente de Marketing e Mídias Sociais | 1 | DAL IV | 2.500,00 |
ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR | 15 | DAL IV | 2.500,00 |
Chefe de Controle de Prestação de Contas | 1 | DAL III | 3.500,00 |
Por fim, a LC 171 criou o artigo 27A, possibilitando que os cargos de “PROVIMENTO EFETIVO” (Concurso Público) vagos, sejam preenchidas através de “Contratações Temporárias”.
Art. 27-A – Excepcionalmente, fica permitido a contratação temporária para preencher cargos de provimento efetivo, pelo prazo e 12 (doze) meses, nos casos de ausência de aprovados para o cargo correspondente. Parágrafo-único: O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa.
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