Foi publicado no Diário Oficial da Assomasul (1º/02), a Lei Municipal nº 2059 de 28 janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de “DIÁRIAS” a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Sidrolândia-MS.
A Lei no seu artigo 2º estabelece que a “DIÁRIA” é o auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem a que se faz jus o Vereador ou servidor, que a serviço do Poder Legislativo ou para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, se afastar da sede do Município em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional.
A mesma Lei estipula o novo valor das “DIÁRIAS” para vereadores e servidores conforme tabela abaixo:
TABELA DE VALOR INTEGRAL DE VIAGEM DENTRO DO ESTADO DE MS | ||
CARGO | METADE DA DIÁRIA | DIÁRIA INTEIRA |
VEREADORES | 461,00 | 922,00 |
SERVIDORES | 419,00 | 839,00 |
TABELA DE VALOR INTEGRAL DE VIAGEM FORA DO ESTADO DE MS | ||
CARGO | METADE DA DIÁRIA | DIÁRIA INTEIRA |
VEREADORES | 1.375,00 | 2.750,00 |
SERVIDORES | 1.237,50 | 2.475,00 |
Vale ressaltar que durante o ano de 2021 as “DIÁRIAS” de valor integral para o vereador dentro do estado no MS era equivalente a R$ 671,20 (seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos).
Confira aqui a Lei na íntegra!
No mais, todos os atos da Câmara Municipal de Sidrolândia são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Legislativo Municipal.
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