A diretora presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia – PREVILÂNDIA, VANILDA BORGES BARBOSA VIGANÓ contratou “sem licitação” a empresa AGUIAR, MONTEIRO E BARROS- SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, situada no Município de CAMPO GRANDE/MS, para prestação de serviços de assessoria técnica especializada ao Regime Próprio de Previdência Social, no prazo de 12 (doze) meses.
A empresa foi contratada por meio de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO” (sem licitação) pelo valor total de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Vale ressaltar que a contratação com a empresa AGUIAR, MONTEIRO E BARROS- SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S ocorreu logo após a rescisão contratual amigável entre o PREVILÂNDIA e LUIZ CLÁUDIO NETO PALERMO — SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
A contrato do instituto de previdência com CLÁUDIO NETO PALERMO, era de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), ou seja, R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, menos da metade do novo contrato entre o PREVILÂNDIA e a empresa AGUIAR, MONTEIRO E BARROS- SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S que é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) por mês.
Como justificativa para a “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, o instituto usou como base a Lei Federal 8.666 de 1993. Portanto, a contratação da referida empresa está dentro da esfera de discricionariedade própria da Administração Pública e foi fundamentada legalmente nos dispositivos legais acima mencionados.
Por fim, todos os atos do PREVILÂNDIA são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo.
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