A prefeita de Sidrolândia, VANDA CRISTINA CAMILO (PP) contratou “sem licitação” a empresa Rosslan e Brandão Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 37.724.657/0001-01 com estabelecimento na Rua dos Índios, n° 348, Vila Rica, Campo Grande – MS, para “Assessoramento e Consulta Jurídica”.
A empresa foi contratada por meio de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO” (sem licitação) pelo valor total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
Consta no “Portal da Transparência”, que a prefeita VANDA CAMILO gastou com “escritórios de advocacias” em 2022 o valor de R$ 580.970,00 (quinhentos e oitenta mil novecentos e setenta reais) e em 2023, apenas 06 (seis) meses, o valor de R$ 216.810,00 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e dez reais).
Como justificativa para a “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, a prefeita usou como base a Lei Federal 8.666 de 1993. Portanto, a contratação da referida empresa está dentro da esfera de discricionariedade própria da Administração Pública e foi fundamentada legalmente nos dispositivos legais acima mencionados.
Por fim, todos os atos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Executivo Municipal.
Galeria de imagens:
Comente este post