O vereador HÉLIO ALBARELLO interpôs recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para que fosse recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
No mérito, o vereador alegou que houve prova dos fatos descritos na inicial, não havendo falar em captação ilícita de sufrágio ou abuso do poder político ou econômico, pugnando, ao fim, pelo provimento do recurso, com reforma da sentença guerreada (5148009).
Na tarde desta segunda-feira (05/04), o TRE-MS derrubou a sentença do Dr. MARCO ANTÔNIO MONTAGNANA MORAIS Juiz da 016ª ZONA ELEITORAL DE MARACAJU MS que determinou a “NULIDADE” dos votos recebidos; a “CASSAÇÃO” do “REGISTRO” de candidatura e sua “INELEGIBILIDADE” pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes às Eleições de 2020.
Com a decisão do TRE-MS, o vereador HÉLIO ALBARELLO (MDB) mantém o seu mandato adquirido nas Eleições 2020.
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