O prefeito em exercício, MAURO CHRISTIANINI, assinou o decreto com as referidas mudanças, publicado no Diário Oficial do Município em edição extraordinária nesta quinta-feira (10/03).
O Decreto Municipal nº 033/2022 desobriga o uso de máscaras em local fechado, seja público ou privado, assim como ocorre no Mato Grosso do Sul por determinação do Governo Estadual através do Decreto Estadual nº 15.893/22.
O regramento agora soma-se a determinação anterior que já tornava facultativo o uso de máscara em locais abertos, considerando o momento atual que o município atravessa, com a queda nas internações, novos casos, e consequentemente nos óbitos.
“Estamos cientes de que este é um passo importante, mas reforçamos a importância de manter, dentro das possibilidades o distanciamento social, utilização de álcool em gel e higienização das mãos, bem como, reforçarmos a conclusão da vacinação conforme calendário que vem sendo atualizados pela Secretaria Municipal de Saúde”, afirmou MAURO CHRISTIANINI.
No entanto, o “NOVO DECRETO” traz uma ressalva, fica ainda obrigatório o uso de máscara de proteção facial apenas para os profissionais de saúde no exercício de suas funções, tanto nas Unidades de Saúde públicas quanto privadas, recomendando-se também aos pacientes o uso da máscara de proteção individual quando estiverem nas dependências destas Unidades de Saúde a fim de se protegerem de doenças e síndromes respiratórias.
ATENÇÃO: o uso de máscara de proteção individual será obrigatório aos profissionais de saúde no exercício de suas funções, nas Unidades de Saúde públicas e privadas.
Confira aqui o Decreto Municipal 033/2022.
Fonte: Prefeitura de Maracaju
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS – Assessor de Comunicação Responsável
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