Na manhã dessa segunda-feira (06/05), a Câmara Municipal aprovou em primeira votação a criação dos cargos efetivos de CONTROLADOR-GERAL, Padrão TNS-3, e ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, Padrão TNS-7. Ambos os cargos poderão ser preenchidos por candidatos com escolaridade de “NÍVEL SUPERIOR”.
Para o cargo comissionado de “ASSESSOR FINANCEIRO” a lei incluiu 02 (duas) alterações, aumentou o subsídio de R$ 7.245,34 para R$ 12.749,95, podendo agora ser exercido por “bacharel em Direito”, ou ADMINISTRAÇÃO, o que antes era permitido apenas para “Bacharel em Ciências Contábeis” com registro no CRC.
Os cargos efetivos de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, TÉCNICO LEGISLATIVO, COORDENADOR DE RELAÇÕES EXTERNAS E COMUNICAÇÃO e TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, que antes era exigido apenas o Ensino Médio, com a aprovação da Lei será exigido a escolaridade de “NÍVEL SUPERIOR”.
Para o cargo efetivo de “OPERADOR AUDIOVISUAL”, com a aprovação da Lei será exigido além do Ensino Médio, a “EXPERIÊNCIA COMPROVADA” de 03 (anos).
Por fim, para o cargo efetivo de SERVIÇOS DIVERSOS agora será exigido além do Ensino Fundamental a CNH categoria AB.
Galeria de imagens:
Comente este post