A prefeita de Sidrolândia, VANDA CRISTINA CAMILO contratou “sem licitação” a empresa Rasslan e Brandão Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 37.724.657/0001-01, com estabelecimento na Rua dos Índios, n° 348, Vila Rica, Campo Grande – MS, para “Assessoramento e Consulta Jurídica”.
A empresa foi contratada por meio de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO” (sem licitação) pelo valor total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
Ocorre que no dia 18/07 deste ano, VANDA CAMILO publicou o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação do referido escritório de advocacia pelo mesmo valor, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), e, 02 (dois) dias depois (19/07) publicou o AVISO DE TORNAR SEM EFEITO a contratação da empresa Rasslan e Brandão Sociedade de Advogados.
Consta no “Portal da Transparência”, que a prefeita VANDA CAMILO gastou com “escritórios de advocacias” em 2022 o valor de R$ 580.970,00 (quinhentos e oitenta mil novecentos e setenta reais) e em 2023, até a publicação desta matéria, o valor de R$ 504.550,00 (quinhentos e quatro mil quinhentos e cinquenta reais).
Como justificativa para a “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, a prefeita usou como base a Lei Federal 8.666 de 1993. Portanto, a contratação da referida empresa está dentro da esfera de discricionariedade própria da Administração Pública e foi fundamentada legalmente nos dispositivos legais acima mencionados.
Por fim, todos os atos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Executivo Municipal.
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