Foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (12/09), o julgamento da prestação de contas da Câmara Municipal de Antonio João/MS, referente ao ano de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Antonio João/MS referente ao ano de 2018, na gestão do vereador RAMÃO WALDIR DE ARAÚJO.
Os motivos foram:
O Órgão realizou sua movimentação de recursos em instituição financeira não oficial, (depósitos foram efetivados no Banco Bradesco). Intimado sobre tal achado, o gestor permaneceu inerte.
Divergência entre o anexo 11 (Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada) e o somatório dos decretos de abertura de créditos adicionais – o gestor não encaminhou justificativas.
A 6ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 28 a 31 de agosto de 2023, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelo julgamento da Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Antônio João, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor RAMÃO WALDIR DE ARAÚJO, presidente à época, como “CONTAS IRREGULARES”.
Por fim, o Tribunal de Contas aplicou multa ao Senhor RAMÃO WALDIR RIBAS DE ARAÚJO, presidente à época, o valor de 50 (cinquenta) UFERMS correspondente ao valor de R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais) e ainda recomendou o atual Gestor da Câmara Municipal de Antonio João/MS para que observe, com maior rigor, as normas legais que regem a Administração Pública, evitando que os apontamentos aqui noticiados se repitam em prestações de contas futuras.
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