Foi publicado no DIOCORUMBÁ (28/02) o “VETO TOTAL” ao Projeto de Lei nº. 068/2023, o qual “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nos centros e escolas municipais de Educação Infantil de Corumbá/MS”.
Visando dar “TRANSPARÊNCIA”, os vereadores de Corumbá aprovaram o Projeto de Lei que impõe ao município a obrigatoriedade da publicação de forma eletrônica da “LISTA DE ESPERA” para vagas no Centros e Escolas Municipais de Educação Infantil.
O prefeito de corumbá vetou o projeto justificando que é “INCONSTITUCIONAL”, e que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre as atribuições às Secretarias da Administração Pública, bem como sua estruturação, não cabendo sua regulamentação por iniciativa do Poder Legislativo.
IUNES destacou que a referida Secretaria incluiu no sítio da Prefeitura o acesso à “LISTA DE ESPERA” para preenchimento das vagas nas escolas e Centros de Educação Infantil do município de Corumbá, ao passo que se perdeu o objeto do Projeto de Lei.
Cabe agora à Câmara Municipal, que possui um corpo jurídico altamente técnico, derrubar o “VETO TOTAL”, ou aceitar que o projeto é “INCONSTITUCIONAL” e manter o veto do prefeito.
No mais, todos os atos da Prefeitura Municipal de Corumbá são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Executivo Municipal.
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