Foi publicada no Diário Oficial de Dourados a LEI COMPLEMENTAR Nº 413, que permite a cobrança da “TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS” aprovada pelos vereadores.
A Lei obteve a aprovação de 11 vereadores, são eles:
Cemar Arnal (Solidariedade), Creusimar Barbosa (DEM), Daniel Junior (Patriota), Daniela Hall (PSD), Jânio Miguel (PTB), Laudir Munaretto (MDB), Liandra (PTB), Marcão da Sepriva (Solidariedade), Mauricio Lemes (PSB), Olavo Sul (MDB) e Sérgio Nogueira (PSDB).
A Lei começa a cobrar a “TAXA DE LIXO”, a partir de 1º de janeiro de 2022 e será cobrada na fatura de consumo de empresas prestadoras de serviço público (SANESUL ou ENERGISA).
Vale ressaltar que, em março de 2018 em entrevista ao Cidadão Alerta, o Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul, Dr. AROLDO JOSÉ DE LIMA afirmou que a cobrança da referida “TAXA DE LIXO” na conta de água, sem autorização do consumidor, é considerada “ILEGAL”. Confira o vídeo abaixo:
Segundo o Promotor de Justiça, Dr. AROLDO JOSÉ DE LIMA, antes que fosse incluída a cobrança da “TAXA” na conta de água seria necessária a autorização do consumidor, e não, incluir a cobrança na conta de água e correr atrás da autorização. Caso isso aconteça, o cidadão pode procurar a SANESUL ou a PREFEITURA e pedir para retirar.
“A prefeitura que emita um talão avulso para ele pagar”, afirmou Dr. AROLDO na entrevista em 2018. Confira o vídeo abaixo:
Na mesma época, em Maracaju, o Ministério Público, determinou que a prefeitura providenciasse a autorização do consumidor.
Atendendo determinação do Ministério Público, a prefeitura tentou conseguir a autorização do consumidor, só que no caso ofereceu apenas duas opções: parcelada na conta de água ou no boleto em parcela única.
Ao ser questionado sobre isso, o Promotor AROLDO JOSÉ disse que a prefeitura deve oferecer a terceira opção: no boleto parcelado. Confira o vídeo abaixo:
No mesmo ano, a contribuinte moradora do município de Maracaju, ESTELA ESTIGARRIBIA, garantiu na justiça o direito de receber a cobrança da “TAXA DE LIXO” em parcelas mensais através de boletos separados da conta de água. Confira a imagem:
Vale ressaltar que no Município de Bataguassu, a cobrança da “TAXA DE LIXO” até o ano passado (2020) estava vinculada na conta de água, porém, devido a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do município, houve a proibição da continuidade de tal cobrança na tarifa de água, e por isso, este ano (2021) a cobrança da “TAXA DE LIXO” está sendo feita através de carnê, enviado pelos correios.
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