O prefeito MARCOS CALDERAN sancionou a Lei Complementar 171/2022 de autoria do vereador LAUDO SORRILHA, que garante a isenção de IPTU – Propriedade Predial e Territorial Urbana aos “TEMPLOS” de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.
A Lei que foi sancionada hoje (24/03), será publicada no Diário Oficial do Município nos próximos dias.
Por fim, o Poder Executivo informou que a Lei concede isenção de IPTU aos “TEMPLOS” de qualquer culto religioso, mesmo que seja objeto de locação, mas é preciso procurar o departamento de tributação da prefeitura, no caso o PAC, e montar um processo administrativo para poder conseguir essa concessão da imunidade tributária.
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