Devido ao feriado de 11 de outubro, (criação do Estado do MS), o prefeito MARCOS CALDERAN, atendeu a manifestação da Associação Empresarial de Maracaju – ASSEMA, no sentido de solicitar horário especial do comércio local no feriado, e autorizou através de Decreto Municipal, o funcionamento do Comércio Local nos seguintes horários:
Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado o horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local no dia 11 de outubro de 2022, das 7h (sete horas) às 22h (vinte e duas horas), independentemente de solicitação do contribuinte junto ao Setor Tributário da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS.
Art. 2º Cada comércio e empresa será responsável pelo cumprimento das convenções coletivas de trabalho vigentes de seus colaboradores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Confira a imagem abaixo:
Vale ressaltar que todos os atos da Prefeitura Municipal de Maracaju são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Público Municipal.
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