O Ministério Público Estadual recebeu, através da Ouvidoria do MP, uma denúncia anônima sobre 06 (seis) pessoas que tomaram a vacina da Covid-19 sem pertencerem aos “GRUPOS PRIORITÁRIOS”, desrespeitando a ordem do Plano Nacional de Vacinação.
Após resposta dos 06 (seis) denunciados, o Ministério Público entendeu que 04 (quatro) deles “enquadravam-se no grupo prioritário de vacinação, pois efetivamente trabalham em espaços de assistência e vigilância à saúde”.
Segundo Ministério Público, os outros 02 (dois) denunciados, sendo 01 (um) servidor público comissionado do 1º Escalão da Prefeitura Municipal de Maracaju, “não se enquadravam em nenhum dos grupos prioritários quando tomaram a vacina”.
Por isso, o Ministério Público solicitou à Delegacia de Polícia de Maracaju que seja instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apurar o delito do art. 268 do Código Penal, em tese, praticado pelos 02 (dois) denunciados.
No mais, encaminhou cópia da Notícia de Fato à 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, pela possível prática de atos de “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” em virtude do desrespeito à ordem de vacinação.
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