Em setembro de 2019, a Câmara Municipal de Maracaju aprovou a doação de um imóvel (terreno) com área total de 520,00 m2, avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
Segundo o artigo 3º da LEI Nº 1.949/2019, de 18 de setembro de 2019, a ASSEMA – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MARACAJU, tinha 180 dias para iniciar a construção e 24 meses para concluir, sob pena de reversão automática da doação do imóvel em favor do Município de Maracaju. Confira a imagem abaixo:
Ou seja, passados os 2 (dois) anos, conforme a LEI Nº 1.949/2019, a ASSEMA já teria perdido automaticamente o imóvel para o município de Maracaju.
Ocorre que nesta quarta-feira (20/10), foi publicado no Diário Oficial do Município o “DECRETO Nº 337/2021”, alterando a lei aprovada pelos vereadores em 2019, dando o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e 04 (quatro) anos para concluir, contados a partir da data de publicação. Confira a imagem abaixo:
Para questionar se o prefeito pode alterar a lei através de “DECRETO”, O Cidadão Alerta procurou a Câmara Municipal, a qual se manifestou que estará tomando conhecimento do processo para promover as medidas cabíveis.
O Cidadão Alerta entrou em contato com o presidente da ASSEMA, via celular, para questionar sobre o referido imóvel, o qual deu a seguinte resposta:
“Ah pastor, eu não sei negócio de terreno não, esse negócio não foi da minha época”, desligando o telefone em seguida.
Vale ressaltar que LUCAS LOURENÇO CALDERAN, filho do prefeito MARCOS CALDERAN, ocupa o cargo de Diretor Social na diretoria da ASSEMA para a gestão 2021/2023.
Por fim, todos os atos da Prefeitura Municipal de Maracaju são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Público Municipal.
Galeria de imagens:
Comente este post