MARCOS CALDERAN revogou a “recomposição salarial” dos servidores públicos atendendo à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCEMS-MPMS 1-2021, que orienta aos Poderes Executivo e Legislativo estadual e municipais que:
1) cumpram fielmente a proibição de concessão de revisões/reajustes/atualizações/correções de remuneração ao funcionalismo, desde 28.5.2020 até 31.12.2021;
2) caso tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, adotem as medidas cabíveis a seu encargo para corrigir a situação e a imediata determinação de interrupção do pagamento dos valores respectivos.
A revogação foi publicada no Diário Oficial – Edição Extra do dia 28/06 através da Lei Complementar Nº 157/2021.
CALDERAN, com a justificativa de estimular a obtenção de melhores resultados no exercício da função dos “SERVIDORES” publicou os seguintes Decretos Municipais:
DECRETO Nº 101-2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021 – Programa de Incentivo à Produtividade que será pago a grupos de servidores públicos municipais ocupantes de CARGOS EFETIVOS.
DECRETO Nº 148-2021, DE 31DE MARÇO DE 2021 Programa de Incentivo à Produtividade que será pago aos servidores públicos municipais ocupantes de CARGOS COMISSIONADOS.
Desta forma, o prefeito MARCOS CALDERAN cumpre mais uma de suas promessas de campanha, que é “INCENTIVAR” e “VALORIZAR” o funcionalismo público municipal. Confira o vídeo abaixo:
Com a “PRODUTIVIDADE” garantida através de Decreto, alguns servidores “COMISSIONADOS” têm o valor bruto dos seus salários quase dobrados, podendo alcançar até 100%.
Confira abaixo alguns exemplos de servidores que receberam produtividade no mês de junho:
Vale destacar que todos os atos da Prefeitura Municipal de Maracaju são públicos, e os documentos publicados nesta matéria estão disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Público Municipal.
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