O prefeito MARCOS CALDERAN enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 015-2023, solicitando a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, autorizando a prefeitura a celebrar acordo judicial para a confissão e parcelamento de débitos oriundos de consumo de consumo de água e esgoto do Executivo Municipal à SANESUL.
Atualmente, o valor de R$ 23.917.984,31 (vinte e três milhões novecentos e dezessete mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) é o resultado de débitos de faturas de água e esgoto de consumo havido entre o período de 2007 a 2018, que deram origem aos autos nº 0800103-63.2016.8.12.0014 e 0801514-73.2018.8.12.0014.
Segundo a “mensagem executiva”, a SANESUL e Advosan concederam um desconto no montante integral da dívida que passa a ser a quantia liquida e certa de R$ 12.005.000,00 ( doze milhões e cinco mil reais), sendo R$ 684.665,84 (seiscentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 11.320.334,20 (onze milhões trezentos e vinte mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) referente ao montante principal da dívida.
Com a aprovação da lei, a dívida será paga da seguinte forma:
- Entrada de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o dia 01/08/2023 em favor da SANESUL.
- 10 parcelas iguais de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em nome da Advosan com o vencimento da primeira parcela em 1º/06/2023 e as demais todo dia 1º dos meses subsequentes e 01 (uma) parcela final no valor de R$ 34.665,84 (trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) com vencimento dia 1º/07/2024.
- 01 (uma) parcela no valor de R$ 30.334,16 (trinta mil trezentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) incluso na fatura de água e esgoto do município, referente ao mês de maio com vencimento no mês de junho de 2024.
- 166 (cento e sessenta e seis) parcelas no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) inclusos na fatura de água e esgoto do município, a primeira na fatura referente ao mês de julho com vencimento no mês de agosto de 2024 e as demais nos meses subsequentes.
Por fim, vale ressaltar que caso a prefeitura atrase o pagamento das parcelas em prazo superior a 30 dias, ocorrerá o cancelamento do desconto, retornando a dívida para o valor de R$ 23.917.984,31 (vinte e três milhões novecentos e dezessete mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) devidamente corrigido pelo IPCA e juros de mora pela caderneta de poupança.
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