O Prefeito em exercício do Município de Maracaju, MAURO CHRISTIANINI, através de Decreto Municipal regulamentou a realização de “TESTES RÁPIDOS” por farmácias e drogarias privadas no município de Maracaju/MS, para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
As farmácias e drogarias privadas do município de Maracaju/MS deverão observar as orientações constantes no DECRETO Nº 015/2022 e demais normativas vigentes.
O Decreto Municipal determina que a realização dos testes deverá ocorrer somente em farmácias e drogarias, ficando vedada a prestação do serviço de “TESTES RÁPIDOS” no domicílio do paciente ou em áreas não privativas da farmácia ou drogaria.
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