O Ministério Público Estadual ajuizou ação no TJMS contra a prefeita de Sidrolândia, VANDA CRISTINA CAMILO, pela pratica de “NEPOTISMO” na nomeação do seu “GENRO” CLÁUDIO JORDÃO DE ALMEIDA SERRA FILHO, para ocupar cargo na Administração Pública Municipal, como Secretário Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica.
O Ministério Público informou que através da recomendação, foi concedido prazo para a prefeita VANDA CAMILO realizar a “CORREÇÃO DA ILEGALIDADE” e “EXONERAÇÃO” do seu “GENRO”, CLÁUDIO JORDÃO DE ALMEIDA SERRA FILHO, o que não foi acatado pela gestora do município.
Ainda acrescentou que “no caso em apreço, típico de NEPOTISMO e de FAVORECIMENTO, há cristalina preferência por interesses particulares em detrimento do interesse público, com a investidura de seus parentes em cargo comissionado”.
O Ministério Público esclarece que ao trazer o seu “GENRO” para assumir um cargo da municipalidade, “VANDA CAMILO passa a utilizar a coisa pública como se dono fosse, quando, em verdade, é mero gestor de interesses alheios, ou seja, de toda a coletividade, e fere o princípio da moralidade administrativa”.
“Desse modo, a nomeação do requerido deve ser declarada e reconhecida nula de pleno direito, pois viola frontalmente os mais comezinhos princípios constitucionais da administração pública, devendo ele (CLÁUDIO SERRA) ser afastado imediatamente do cargo de Secretário Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, e impedindo o recebimento de subsidio em prejuízo ao erário”.
O Ministério Público Estadual requereu que seja deferida LIMINARMENTE a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Município de Sidrolândia que sejam SUSPENSOS todos os efeitos dos atos de nomeação e investidura do requerido CLÁUDIO JORDÃO DE ALMEIDA SERRA FILHO no cargo de Secretário Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, sob pena, inclusive, de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e de pagamento de MULTA DIÁRIA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser suportada pelo gestor público responsável pelo pagamento.
Vale ressaltar que o processo é público e pode ser consultado na página do esaj.tjms.jus.br, sob o número 0900222-26.2022.8.12.0045.
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