Para melhorar o caixa, prefeituras do interior do Estado estão passando a cobrar taxa pela coleta e destinação do lixo urbano. E a forma de fazer a arrecadação é por meio da conta de água e esgoto emitida pela SANESUL, que atua em 68 municípios do Estado. Mas, esta parceria está sendo considerada ilegal pela Justiça e agora os consumidores podem recorrer para receber a devolução do dinheiro em dobro.
A parceria existe em algumas das maiores cidades do interior, como DOURADOS, TRÊS LAGOAS e JARDIM. Agora a previsão é de que a partir de maio a população de CORUMBÁ também seja obrigada a pagar pela coleta de lixo toda vez que quitar a conta de água.
Vale ressaltar que em Dourados a Câmara Municipal aprovou projeto que desvincula “TAXA DE LIXO” da “CONTA DE ÁGUA”.
Após uma série de derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a SANESUL já recorreu três vezes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar manter a cobrança. No recurso envolvendo a cidade de JARDIM, conforme decisão publicada no dia 13 de fevereiro, o ministro HUMBERTO MARTINS nem mesmo aceitou julgar o mérito do caso. Ele argumentou que já existem decisões anteriores de instâncias superiores que consideram ilegal esta cobrança.
E estas decisões anteriores, que envolvem também as prefeituras, de BATAGUASSU, TERENOS, e RIBAS DO RIO PARDO, deixaram claro que a cobrança da “TAXA DE LIXO” pelo município não é ilegal. O que é vedado pela legislação é que essa cobrança seja feita por meio da conta de água.
Conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o que ocorre é uma espécie de cobrança casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, lei que está prestes a completar 33 anos. E, conforme esta legislação, quando existe cobrança indevida, o consumidor pode exigir a devolução em dobro.
Se a coleta do lixo fosse um serviço prestado pela SANESUL, a cobrança seria legal, entendem os magistrados. Contudo, o serviço é prestado pela prefeitura (ou por uma empresa contratada por ela) que não pode terceirizar a cobrança. Em Campo Grande, por exemplo, a cobrança vem junto com o carnê do IPTU.
Além disso, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL alega, em seus recursos contra esta parceria das prefeituras com a SANESUL, que as faturas não permitem que alguém pague somente a tarifa de água e esgoto. Desta forma, o consumidor que não quiser ou não puder pagar a taxa de lixo acabará tendo o fornecimento de água suspenso, o que é abusivo e ilegal, de acordo com o MPE.
TERENOS
A Justiça considerou ilegal a cobrança realizada pelo município de TERENOS da “Taxa de Lixo” em conjunto com a fatura de água/esgoto. A decisão da 3ª Câmara Cível entendeu que realizar a cobrança dessa forma é condicionar o fornecimento de água ao pagamento da taxa de coleta de lixo.
Segundo consta no processo, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública após vários moradores da cidade de TERENOS denunciarem que estavam sendo cobrados na fatura de sua conta de água/esgoto, também pela taxa de coleta de lixo. Sob o argumento, então, de “cobrança casada”, o órgão ministerial propôs ação requerendo que a concessionária de água fosse proibida de inserir em suas contas a taxa de coleta de lixo, bem como que pagasse danos materiais e morais coletivos.
Para o relator do recurso, Des. DORIVAL RENATO PAVAN, a despeito da alegação da apelante de que o consumidor poderia solicitar a separação das cobranças, na fatura de água não consta essa informação, o que acarretaria em uma violação também ao dever de informação, de transparência e de cooperação, todos estampados no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
CORUMBÁ
Nesta quarta-feira (15/03), a prefeitura de CORUMBÁ informou que a cobrança está prestes a entrar em vigor. Estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) começará a ser cobrada em Corumbá em maio, informou a administração municipal.
A medida foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito MARCELO IUNES em dezembro do ano passado.
Em Mato Grosso do Sul, conforme a prefeitura de CORUMBÁ, 50 municípios já fazem essa cobrança. A TRS é um valor anual que será arrecadado, de forma parcelada, junto à fatura de água, conforme convênio firmado com a SANESUL.
Para as unidades geradoras de resíduos que não possuem ligação de água, a cobrança será realizada através de boleto gerado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Mas, em 2024 será disponibilizado para o próximo exercício junto ao IPTU 2024.
Conforme a prefeitura, “a cobrança de TRS é uma determinação Federal. Temos que seguir, r fazer a cobrança sob pena de punições severas para o Município”, esclareceu o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, RICARDO CAMPOS AMETLLA, que complementou: “importante ressaltar também que a SANESUL será tão somente um meio de arrecadação da Taxa”.
O Correio do Estado procurou a SANESUL na manhã desta quinta-feira, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta sobre a polêmica.
Fonte: Correiodoestado
Jornalista: NERI KASPARY
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