A Prefeita CLEDIANE ARECO MATZENBACHER revogou os artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 186-2021 de 27 de outubro de 2021.
O Decreto n° 001/2022 foi publicado dia 06/01/2022 no Diário Oficial da Assomasul.
Com as revogações estabelecidas através do Decreto n° 001/2022, ficam liberadas as “CONCESSÕES DE GRATIFICAÇÕES”, a “RESTITUIÇÃO INTEGRAL” dos subsídios dos Secretários Municipais, além do “PAGAMENTO INTEGRAL” do subsídio percebido pela Prefeita e Vice-Prefeito.
Ocorre que o Decreto 002/2022 publicado no dia 10/01/2022 no Diário Oficial da Assomasul, “REVOGOU” todas as “GRATIFICAÇÕES” concedidas para os servidores nomeados em cargos em comissão e as funções gratificadas concedidas aos servidores efetivos, sendo que o artigo 2º estabelece que as gratificações serão precedidas de avaliação e concedidas por ato próprio de forma individualizada.
Consta no “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA” que a prefeita CLEDIANE ARECO ficou sem o seu subsidio de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), apenas nos meses de novembro e dezembro, ocorrendo o mesmo com o subsidio de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) do vice-prefeito.
Por fim, o Decreto nº. 012/2022 publicado no dia 27/01 no Diário Oficial da Assomasul, determina a “RESTITUIÇÃO” em parcela única no mês de janeiro, dos 20% (vinte por cento) retidos dos servidores que percebem por subsídios (Secretários Municipais) que foram enquadrados no Artigo 3 ⁰ do Decreto nº 186-2021 de 27 de outubro de 2021.
Vale ressaltar que todos os atos da Prefeitura Municipal de Jardim são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Público Municipal.
Galeria de imagens:
Comente este post