Foi publicado no Diário Oficial da Assomasul o Decreto nº 022/2022 com novas medidas como forma de enfrentamento a propagação do vírus da COVID-19, no município de Jardim-MS.
Durante o período de 02 de fevereiro a 05 de março de 2022, ficarão suspensos os seguintes eventos:
I – Festas de qualquer natureza que implique em aglomeração de pessoas, com ou sem distanciamento entre as mesmas;
II – Festas ou eventos em boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e congêneres;
III – shows com bandas ou grupos;
IV – Outras atividades festivas que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas
Segundo o Decreto, serão observados a limitação de atendimento ao público, o distanciamento mínimo e o protocolo de biossegurança.
Uma das medidas mais restritivas a fim de evitar a disseminação do coronavírus, será a penalidade direta de multa às “EMPRESAS” e “PESSOAS FÍSICAS” que descumprirem o Decreto, com multas que variam de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para “EMPRESAS” e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para “PESSOAS FÍSICAS”.
Por fim, no Município de JARDIM, o Decreto determina a obrigatoriedade de um funcionário na entrada do comércio passando álcool nas mãos das pessoas que irão adentrar ao estabelecimento.
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