O Decreto Municipal n° 123/2022 foi publicado hoje (02/05), no Diário Oficial da Assomasul liberando o uso de máscaras faciais no Município de Sidrolândia/MS.
Segundo o Decreto Municipal, o uso de máscara facial permanece “OBRIGATÓRIO” em ambientes hospitalares e de atendimento à saúde público e privado e transporte coletivo e rodoviário.
Para as pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes, imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida), com sintomas respiratórios e em instituições de longa permanência de idosos, o uso de mascaras foi apenas “RECOMENDADO”.
Confira aqui o Decreto Municipal!
Por fim, todos os atos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Executivo Municipal.
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