O Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de MARCUS VINICIUS ROSSETINI DE ANDRADE COSTA, de JORGE CAFURE JÚNIOR, de MARCOS BARROSO DOS SANTOS, da empresa SULMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e da empresa MULTIMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, requerendo a condenação dos réus.
MARCUS VINÍCIUS ROSSETINI DE ANDRADE COSTA era servidor público do Município de Jardim – MS, tendo atuado como pregoeiro, presidente ou como membro da Comissão de Licitação, no período de 2009 e 2010, inclusive nas licitações objeto da presente “sentença”.
Segundo sentença, MARCUS VINÍCIUS ROSSETIN permitiu a frustração do processo licitatório, pois tinha o dever de evitar a participação da empresa de fachada ou pelo menos denunciá-la formalmente, o que não fez, resultando em prejuízo ao erário, tendo-se em conta que não houve a entrega efetiva dos produtos licitados.
Desta forma, o juiz VICTOR FIGUEIREDO OLIVEIRA condenou MARCUS VINÍCIUS ROSSETINI DE ANDRADE COSTA por improbidade administrativa, às sanções previstas no inciso II, art. 12 da mesma Lei, de:
a) ressarcimento integral do dano, relativo aos produtos licitados pagos e não entregues, de forma solidária com os demais réus que sejam também condenados;
b) perda da função pública, incluindo-se eventual função pública que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado, conforme medida cautelar exarada na ADIN 7236;
c) suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
d) pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, sem solidariedade com os demais;
e) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Vale destacar que, atualmente, MARCUS VINÍCIUS ROSSETINI DE ANDRADE COSTA foi nomeado pela prefeita VANDA CAMILO para ocupar o “CARGO EM COMISSÃO” de Diretor de Gestão Estratégica, vinculado a SEFATE, Município de Sidrolândia – MS, desde 14/07/2021, com adicional de Gratificação de Representação de 100% (cem por cento).
Por fim, além de MARCUS VINÍCIUS, o magistrado condenou o ex-secretário municipal de Saúde de Jardim/MS, JORGE CAFURE JÚNIOR, as empresas Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares e Multimedi Comércio de Produtos Hospitalares.
Confira aqui a sentença na íntegra!
No mais, todos os documentos são públicos e estão disponíveis para consulta no link, https://www.jfms.jus.br/ sob o número Ação Civil de Improbidade Administrativa 0000483-42.2017.4.03.6005 e no Portal Da Transparência da Prefeitura Municipal de Sidrolândia.
Notícia: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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